12 Dez Linhas telefónicas para contacto com os clientes – DL 59/2021
Todas as entidade que disponibilizem linhas telefónicas para contacto dos seus clientes devem divulgar, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
A indicação do preço das chamadas deve encontrar-se na página principal do sítio na Internet, nas comunicações comerciais, nas faturas, nas comunicações escritas com os clientes e nos contratos com estes celebrados.
Quando não é possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, em alternativa à indicação do preço deve ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
«Chamada para a rede fixa nacional»;
«Chamada para rede móvel nacional».
Aconselhamos que revejam as vossas formas de contato e atualizem conforme nossa informação.
Esta notícia não dispensa a leitura do seguinte Decreto Lei 59/2021 de 14 de julho: