Linhas telefónicas para contacto com os clientes – DL 59/2021

Todas as entidade que disponibilizem linhas telefónicas para contacto dos seus clientes devem divulgar, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas. 

A indicação do preço das chamadas deve encontrar-se na página principal do sítio na Internet, nas comunicações comerciais, nas faturas, nas comunicações escritas com os clientes e nos contratos com estes celebrados. 

Quando não é possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, em alternativa à indicação do preço deve ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: 

«Chamada para a rede fixa nacional»; 

«Chamada para rede móvel nacional».

Aconselhamos que revejam as vossas formas de contato e atualizem conforme nossa informação.

Esta notícia não dispensa a leitura do seguinte Decreto Lei 59/2021 de 14 de julho: